A Associação Paranaense de Reabilitação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e as normas para a realização de Teste de Seleção para o preenchimento de vagas para o Centro Hospitalar de Reabilitação Ana Carolina Moura Xavier, mediante as condições estabelecidas neste Edital e no seu Anexo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Teste de Seleção será regido por este Edital e executado pela Associação Paranaense de Reabilitação.
1.2 O Teste de Seleção visa ao preenchimento de funções pertencentes ao Quadro de Pessoal do Centro Hospitalar de Reabilitação Ana Carolina Moura Xavier, através de Cooperativa Médica.
1.3 A seleção de que trata este Edital consistirá de duas etapas:
Etapa 1: análise de currículos, de caráter eliminatório e classificatório.
Etapa 2: entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES, VAGAS E OUTROS DADOS
2.1 As funções, os requisitos exigidos, a carga horária semanal, o total de vagas, o salário inicial e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:
| Funçoes | Requisitos |
Carga Horária semanal |
Total de vagas |
Salário R$ |
Taxa de inscrição R$ |
| Clínico Geral | • Curso Médico com registro no CRM • Residência Médica em Clínica Médica em programa credenciado pelo CNRM |
20 | 01 | 3.317,70 | 80,00 |
| Neurologista |
• Curso Médico com registro no CRM • Residência Médica em neurologia em programa credenciado pelo CNRM |
20 | 01 | 3.317,70 | 80,00 |
| Psiquiatra |
• Curso Médico com registro no CRM Residência Médica em psiquiatria em programa credenciado pelo CNRM |
20 | 01 | 3.317,70 | 80,00 |
Geriatra
|
• Curso Médico com registro no CRM Residência Médica em geriatria em programa credenciado pelo CNRM |
20 | 01 | 3.317,70 | 80,00 |
2.2 As atribuições das funções constam do Anexo deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO
3.1 O candidato aprovado no Teste de Seleção de que trata este Edital e convocado deverá:
3.1.1 Ter nacionalidade brasileira, e aos estrangeiros, os requisitos na forma da Lei, conforme a Constituição Federal.
3.1.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares.
3.1.3 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício da função, por meio de Diploma devidamente registrado.
3.1.3.1 Para os candidatos que concluíram seus estudos no exterior, apresentar documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil, nos termos da legislação em vigor.
3.1.4 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
3.1.5 Apresentar comprovante de residência (talão de água, luz ou telefone fixo).
3.1.6 Apresentar original e fotocópia do registro no Conselho de Classe.
3.1.7 Possuir aptidão física e mental para a função pretendida, através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Associação Paranaense de Reabilitação, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.
3.1.8 Fornecer telefones fixo e celular, bem como e-mail para contatos.
3.1.9 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.
3.2 A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a contratação do candidato na função.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas das 8h00min (oito horas) do dia 28 de novembro de 2011 até as 16h00min (dezesseis horas) do dia 09 de dezembro de 2011, acessando a Internet, no endereço eletrônico: www.apr.org.br e preenchendo o formulário da inscrição, efetuando o deposito identificado na conta da APR no banco Itaú e trazendo o currículo a ficha de inscrição e o comprovante do pagamento na APR rua dos Funcionários 805 – RH; até 09/12/2011 as 16h;
4.2 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Teste de Seleção e para a contratação na função, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais).
4.4 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá confirmar as informações, e providenciar o pagamento da taxa no banco Itaú como deposito identificado na agência 0615 Conta corrente 51014-6
4.5 A inscrição somente será efetivada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.
4.6 O simples agendamento do pagamento da taxa de inscrição não é suficiente para sua efetivação.
4.7 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única função. Não será aceito qualquer pedido de alteração de inscrição após a sua efetivação.
4.8 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.
4.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
4.10 É vedada a transferência do valor pago para terceiros.
4.11 A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, assumindo ele total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.
4.12 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
5 DAS ETAPAS
5.1 Análise de currículos
5.1.1 A análise de títulos é de caráter classificatório e eliminatório e valerá até 70 (setenta) pontos, avaliação do currículo com nota máxima de:
1.1. 70 para os que alcançaram acima de 500 pontos;
1.2. 60 para os que alcançaram acima de 300 pontos;
1.3. 50 para os que alcançaram acima de 200 pontos;
1.4. 40 para os que alcançaram acima de 100 pontos;
1.5. 30 para os que alcançaram acima de 70 pontos;
1.6. 20 para os que alcançaram abaixo de 70 pontos;
5.1.2 O candidato deverá entregar 01 (uma) cópia do “curriculum vitae”, com a fotocópia dos comprovantes em uma única via, apresentado de acordo com a Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 10/05 (disponível no site observando os critérios de elaboração do currículo ali constantes)
5.1.3 O currículo deve ser entregue pessoalmente, das 08:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas durante o período de inscrição, em dias úteis, no seguinte endereço:
Associação Paranaense de Reabilitação Departamento de Recursos Humanos
Rua dos Funcionários, 805 Cabral, Curitiba - PR
5.1.4 O currículo deve ser entregue em um envelope devidamente identificado com o nome, número de inscrição e cargo optado pelo candidato.
5.1.5 Não serão recebidos currículos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital ou em desacordo com o disposto neste item.
5.1.6 A comprovação da experiência profissional deverá ser feita da seguinte forma:
a) cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação do trabalhador e páginas contratuais);
b) declaração ou Certidão de Tempo de Serviço público ou privado, em papel timbrado, ou com o carimbo do CNPJ/MF, original ou autenticada, constando expressamente em anos a atuação do candidato em atividades de reabilitação, na impossibilidade da comprovação por meio da Carteira de Trabalho;
c) para comprovação de experiência profissional no exterior, é necessário apresentar os documentos constantes nos itens anteriores traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
5.1.7 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, serão aceitas Certidões de conclusão de curso, acompanhadas de histórico escolar de Instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecidas, de acordo com a legislação vigente.
5.1.8 Os Diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições não-brasileiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.
5.1.9 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega dos currículos pelo candidato.
5.1.10 As cópias dos documentos acima mencionados não serão devolvidas em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação.
5.1.11 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes no currículo, o candidato será eliminado do teste de seleção.
5.1.12 Os currículos serão analisados por uma banca de professores.
5.1.13 Na entrega dos currículos, os candidatos serão informados sobre a data e horário da entrevista.
5.1.14 Não haverá recurso para esta etapa.
6.2 Entrevista:
Valerá até 30 pontos
6.2.1 Os candidatos aprovados na prova de títulos deverão comparecer para uma entrevista a ser realizada no Centro de Reabilitação do Paraná localizado na rua Quintino Bocaiúva nº 329 Cabral, dia 12 de dezembro de 2011, conforme os horários estipulados quando da entrega dos currículos.
6.2.2 Não haverá recurso para esta etapa do Teste de Seleção.
6.2.3 O resultado final será divulgado pelo site www.apr.org.br até o dia 19 de Dezembro de 2011.
7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 Serão considerados classificados os candidatos com melhor desempenho em até 3 (três) vezes o número de vagas para cada função.
7.1.1 Para as funções com o número de vagas inferior a 5, serão considerados classificados os candidatos com melhor desempenho em até 10 (dez) vezes o número de vagas.
7.1.2 A nota final será obtida pela soma dos pontos obtidos na análise do currículo e na entrevista, totalizando 100 pontos.
8. DO RESULTADO
8.1 O resultado final do Teste de Seleção será publicado no site www.apr.org.br até o dia 19 de dezembro 2011.
8.2 Toda divulgação por outros meios será considerada tão-somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.
9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS –
9.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada por meio de edital no site www.apr.org.br.
9.2 O não-comparecimento do candidato aprovado no dia estipulado em edital facultará à Associação Paranaense de Reabilitação a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o candidato ausente o direito de convocação na função à qual se habilitou.
9.3 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
9.4 A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático na função para a qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nela convocado.
9.5 A convocação do candidato na função fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 3 deste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Será automaticamente eliminado do Teste de Seleção o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.
10.2 A classificação no presente Teste de Seleção não assegura ao candidato o direito de ingresso automático nas vagas, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Associação Paranaense de Reabilitação.
10.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Teste de Seleção.
10.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.
10.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Associação Paranaense de Reabilitação – Departamento de Recursos Humanos, por intermédio de e-mail, disponível no site www.apr.org.br.
10.6 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Teste de Seleção, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
10.7 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.
10.8 As despesas relativas à participação do candidato no teste de seleção serão de responsabilidade do candidato.
10.9 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela APR.
10.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Segue a ficha de inscrição do processo seletivo.
CLIQUE PARA BAIXAR O FORMLARIO
Curitiba, 25 de novembro de 2011.
Edison Luiz Machado de Camargo
Presidente da Associação Paranaense de Reabilitação




